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Mediação e arbitragem para solucionar problemas entre contratante e contratado
CREA-PR oferece serviço para agilizar pendências relacionadas à prestação de serviços de engenharia, arquitetura, agronomia e geociências
Quando um serviço referente à reforma ou construção não é prestado conforme o combinado, a primeira ideia do contratante é entrar com um processo na justiça, independente do problema: atraso do pagamento, falhas na obra ou qualquer outra ausência de cumprimento do contrato. Só que a situação nos bancos judiciários pode levar alguns anos e resultar em muita dor de cabeça.
Quando as partes envolvidas no problema estão dispostas a resolver o impasse, existe uma saída mais rápida e que requer menos trabalho: as mediações e arbitragens. “Mesmo não tendo o valor de coação da justiça pública, essas modalidades intervém de forma igualmente segura e eficaz”, afirma o engenheiro eletricista Claude Loewenthal, coordenador da Câmara de Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Paraná - CREA-PR.
A mediação consiste na maneira mais simples na resolução dos problemas. De acordo com Loewenthal, esse procedimento necessita apenas que as partes envolvidas estejam de acordo para encontrar uma saída que seja vantajosa para todos. Já a arbitragem consiste em procedimentos mais complexos. “Quando o litígio não tem solução pela mediação, aposta-se na arbitragem”, declara o engenheiro.
Por ser mais complexa, a arbitragem necessita de alguns cuidados. Institucionalizada pela lei federal 9307/1996, a arbitragem discorre sobre a necessidade dos envolvidos chegarem a uma solução no final de todos os procedimentos. “Qualquer litígio pode ser solucionado, não precisa necessariamente estar envolvido com as áreas atendidas pelo CREA-PR”, declara.
Vantagens
Quem opta pela mediação e arbitragem tem algumas vantagens. A primeira delas é quanto à agilidade do processo. O árbitro ou mediador tem o prazo de seis meses para chegar a uma conclusão. Outro ponto é quanto ao sigilo dos envolvidos. “Os processos de arbitragem não podem ser divulgados, sendo de conhecimento apenas dos envolvidos”, afirma Loewenthal.
Como a função de um árbitro é semelhante à atuação de um juiz de justiça, as decisões dos árbitros não cabem recursos. “O que pode acontecer é que o juiz peça que a decisão do árbitro não seja tomada e que uma outra arbitragem seja feita”. Porém, vale lembrar que o árbitro não tem poder para que a decisão seja efetivamente concluída. Entretanto, mesmo que as partes pretendam resolver a questão nos bancos judiciais, a decisão do árbitro será levada em consideração para a sentença do juiz.
Por Daniela Licht - Básica Assessoria de Imprensa
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